Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO N. 240.130. HABEAS CORPUS DESCABIMENTO DE DIRIGIDO A ESTA MANDAMUS CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A defesa alega desproporcionalidade na nova fixação da pena-base feita no rejulgamento da apelação pelo Tribunal Estadual, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu as circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, na resolução do Agravo Regimental no Habeas n. 240.130/SP e determinou o refazimento da dosimetria. Corpus 2. Essa questão não pode ser dirimida por esta Corte, pois a mencionada desproporcionalidade no redimensionamento da reprimenda, em decorrência do afastamento dessas vetoriais decorre intrinsicamente da decisão do Pretório Excelso, o qual concedeu a ordem no mandamus lá impetrado, pois esse será o órgão jurisdicional que poderá acolher a tese da defesa de descumprimento do seu julgado, a qual deve ser deduzida por meio do instituto jurídico da reclamação, pois o que se alega nos autos é o descumprimento do julgado do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.