Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com a recomendação de urgência, considerando a existência de pedido de liminar, que pode ser reanalisado pelo respectivo juízo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de maio de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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O STJ MS 25.921 é citado por 60 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa