Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DATA DO ATO DANOSO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. As concessionárias de serviço público, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, estão submetidas a normas de direito público em razão da execução de atividades de titularidade do Estado, o que atrai a incidência de regras específicas no que tange à prescrição. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se às ações indenizatórias movidas contra concessionárias de serviço público o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, prevalecendo o princípio da especialidade sobre a regra geral prevista no Código Civil. No caso concreto, a controvérsia recai sobre a data efetiva do ato supostamente lesivo, sendo apresentadas versões conflitantes pelas partes sem a devida comprovação nos autos. Diante da necessidade de dilação probatória para a correta fixação do termo inicial da prescrição, resta impossibilitada a aplicação da teoria da causa madura, impondo-se a cassação da sentença para que o feito retorne à instância de origem para regular instrução probatória. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da instrução processual em primeiro grau.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
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