Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA BASEADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCABIMENTO. DENEGAÇÃO. I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva por suposto tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade da medida e condições pessoais favoráveis. II. Questões em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o decreto prisional carece de fundamentação idônea por se basear apenas na gravidade abstrata do delito; e, (ii) saber se a manutenção da custódia viola o princípio da homogeneidade ante a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado em eventual condenação. III. Razões de decidir A segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos (91 tijolos de maconha, totalizando mais de 63 quilogramas), o que evidencia a periculosidade concreta do agente e a intensidade da mercancia ilícita. A inexistência de indicativos seguros de ocupação lícita reforça a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não obstam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente diante da gravidade concreta da conduta. É inviável o reconhecimento de ofensa ao princípio da homogeneidade, uma vez que a projeção de regime de pena e a substituição por restritivas de direitos constituem prognósticos especulativos, inadequados para análise na via estreita do writ antes da regular instrução criminal. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. É inadmissível a revogação da prisão preventiva com base em prognósticos hipotéticos sobre o regime de pena a ser fixado em caso de futura condenação." Legislação Citada CF/1988, art. 6º; CPP, arts. 282, II e § 6º, 312, 313, I, 315 e 319; Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada STJ, RHC nº 110.210/RO, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 23.04.2019. STJ, RHC nº 74.203/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.09.2016. STJ, AgRg no HC nº 1.034.260/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 22.10.2025.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.