Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RELAÇÕES CONSUMERISTAS. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência do juízo da Comarca de Teresina-PI. A parte autora, domiciliada em Colônia do Gurguéia-PI, ajuizou ação anulatória de contrato contra instituição bancária com sede em Osasco-SP. O foro de Teresina-PI foi escolhido sem qualquer vínculo com as partes ou com o objeto da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) é válida a declinação de competência de ofício pelo magistrado em relação consumerista, com base no art. 63, § 5º, do CPC, incluído pela Lei nº 14.879/2024, em casos de escolha aleatória de foro; e (ii) o foro de Teresina-PI apresenta qualquer vinculação com o objeto da lide ou as partes, justificando sua escolha como competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 101, I, do CDC, e o art. 53, III, "a" e "b", do CPC, estabelecem que o foro competente para ações consumeristas pode ser o domicílio do autor ou do réu. 4. Contudo, a Lei nº 14.879/2024 modificou o CPC, permitindo a declinação de competência de ofício em casos de escolha aleatória de foro, considerando-a prática abusiva. 5. No caso em análise, verificou-se que o foro de Teresina-PI não possui vínculo com as partes ou com o contrato discutido. Assim, a escolha do foro é considerada aleatória, justificando a aplicação da nova regra processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência territorial em relações consumeristas pode ser declinada de ofício pelo magistrado, conforme art. 63, § 5º, do CPC, quando verificada a escolha aleatória de foro, sem vinculação com as partes ou o objeto da lide.” “2. Em demandas consumeristas, a escolha do foro deve observar o domicílio do autor, do réu, ou o local relacionado ao contrato ou à obrigação discutida." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, art. 101, I; CPC, arts. 53, III, alíneas “a” e “b”, 63, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AgInt 0747389-65.2023.8.07.0000, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, j. 11.03.2024.
Agravo conhecido e desprovido.
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