Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática aplicou indevidamente as Súmulas 5, 7, 83 e 211 do STJ. 2. A segunda instância concluiu que a taxa de juros remuneratórios contratada ultrapassou a média de mercado divulgada pelo Banco Central, evidenciando abusividade. A decisão foi baseada na análise fático-probatória e na interpretação de termos contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas, pode ser realizada sem reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Outra questão é se houve prequestionamento da matéria relativa ao art. 927 do CPC, para fins de admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A análise das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de enfrentamento da questão relativa ao art. 927 do CPC no acórdão de origem impede o acesso à instância especial, conforme a Súmula 211 do STJ, por falta de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. "1. A revisão de taxas de juros Tese de julgamento: remuneratórios consideradas abusivas exige reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ". CPC, art. 927; CPC, art. 1.003, § Dispositivos relevantes citados: 5º; CPC, art. 85, § 11. STJ, AgInt no AREsp 2.369.326 Jurisprudência relevante citada: /SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.437.988/RN, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29.04.2024.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.