Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BACURI. PROFESSORA. GOZO DE FÉRIAS ANUAIS DURANTE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. PREVISÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Servidora pública municipal, vínculo estatutário, exercício do cargo de Professora. II. Em análise do acervo probatório trazido aos autos, observo que a apelada demonstrou o vínculo estatutário com o apelante por meio dos contracheques (id 16134022), ao passo que caberia ao recorrente demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da apelada, ônus do qual não se desincumbiu, nos moldes do art. 373, II do CPC, III. O argumento trazido pelo apelante no sentido de que inexiste o direito, não prospera, eis que o direito a um terço de férias está previsto constitucionalmente, restando esclarecido que os direitos sociais consagrados na Constituição correspondem a direitos mínimos, podendo a lei prever um maior espectro de direitos, tal como ocorreu no presente caso. IV. Sentença mantida. V. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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