Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em conformidade com o artigo 996, parágrafo único, do CPC/2015, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público, cabendo ao terceiro, quando interpuser a irresignação na condição de prejudicado, demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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O STJ Rcl 47.804 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.