Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos materiais e morais – Autor vítima de golpe do falso boleto – Demanda ajuizada em face do destinatário do pagamento – Sentença de parcial procedência, condenando o réu a restituir os valores recebidos, bem como ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00 – Inconformismo do réu – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – Aplicação do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, para demandas envolvendo reparação extracontratual, cujo termo inicial se dá com a ciência inequívoca do prejuízo e de seu responsável - Autor que somente identificou o destinatário do numerário após a homologação dos documentos exibidos em ação autônoma de exibição, ajuizando a demanda indenizatória em seguida – RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU CONFIGURADA - Incontroverso o recebimento do valor em sua conta bancária - Alegação de utilização indevida de seus dados por terceiro que não afasta o dever de restituição, incumbindo-lhe o ônus de comprovar eventual fraude à sua revelia ou buscar direito de regresso em face do real causador do dano - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - Ausência de demonstração de circunstâncias extraordinárias aptas a evidenciar lesão a direito da personalidade ou abalo psíquico relevante - Situação que se limita a prejuízo patrimonial, integralmente reparável pela devolução do numerário indevidamente transferido – Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação por danos morais – Sucumbência recíproca configurada, com fixação das verbas honorários sucumbenciais por apreciação equitativa – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
morais – Sucumbência recíproca configurada, com fixação das verbas honorários sucumbenciais por apreciação equitativa – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.