Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8024064-83.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Clinica Medica E Reabilitacao Especializada Ltda Advogado: Evandro Cezar Da Cunha (OAB:BA22746-A) Embargante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8024064-83.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EMBARGADO: CLINICA MEDICA E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s):EVANDRO CEZAR DA CUNHA ACORDÃO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO A DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração se limitam a sanar a omissão ou eliminar a contradição, obscuridade e erro material que porventura tenha o acórdão, não permitindo novo julgamento da causa para prevalência da tese do embargante. II – A omissão apontada foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, que salientou que a submissão dos atos ao Juízo da recuperação judicial deve ocorrer mediante cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 do CPC, como melhor forma de atender as determinações legais e nos limites impostos pela própria legislação, inexistindo contradição ou qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do CPC. III - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração opostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.