Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8011280-74.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cardio Pulmonar Da Bahia S.a Advogado: Larissa Praxedes Coimbra (OAB:BA76152-A) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526-A) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254-A) Agravado: Luzia Da Paixao Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500-A) Advogado: Manoel Filgueira Do Nascimento (OAB:BA47142-A) Agravado: Joslan Batista Da Paixao Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500-A) Advogado: Manoel Filgueira Do Nascimento (OAB:BA47142-A) Agravado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8011280-74.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A Advogado(s): LARISSA PRAXEDES COIMBRA, VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS, ELISA GRADIN VIANNA FRUGONI AGRAVADO: LUZIA DA PAIXAO e outros (2) Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, MANUELA BLOIZI IGLESIAS, MANOEL FILGUEIRA DO NASCIMENTO, JULIANA BARRETO CAMPELLO EMENTA Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação monitória. Cobrança de despesas hospitalares. Denúncia à lide do plano de saúde. Alegação de omissão. Inocorrência. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada a questão dos critérios de atualização monetária e juros. Inexistência de omissão quanto aos efeitos da denúncia à lide, tampouco quanto à validade do Termo de Responsabilidade. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade na via dos embargos declaratórios. Não configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre cada um dos argumentos deduzidos pela parte, quando o órgão julgador expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes. Embargos de declaração não acolhidos.
Embargos de declaração não acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.