Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de natureza acidentária proposta por Francisco de Assis Gomes de Matos em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas decorrentes de fratura do tornozelo direito, sofrida durante o exercício da atividade de gancherista. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o parecer técnico divergente apresentado com o recurso justifica a renovação da prova pericial; e (ii) se as sequelas decorrentes do acidente de trabalho reduziram a capacidade do autor para o exercício da atividade habitual. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial constatou que a lesão se encontra consolidada, sem evidências de dano funcional residual, redução da capacidade laborativa ou necessidade permanente de maior esforço. 4. O parecer técnico divergente, elaborado após a sentença e apresentado com o recurso, não possui força probatória suficiente para superar a perícia judicial, diante das inconsistências internas e da ausência de parâmetros objetivos capazes de comprovar as limitações nele apontadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo, o que não se verificou no caso. 2. O parecer técnico unilateral não afasta a perícia judicial quando apresenta inconsistências internas e não fornece elementos objetivos suficientes para demonstrar redução funcional em sentido diverso.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.