Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço da presente reclamação e a extingo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. Cientifiquem-se o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA34928185 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 15/12/2022 18:36:35 Código de Controle do Documento: a7820760-8de3-4439-8159-0ecfc9517294
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa