Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EQUIVALÊNCIA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DA TESE DELINEADA NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com o posicionamento adotado pela Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento da Reclamação 43.019/SP (desta Relatoria, julgado em 28/9/2022, DJe de 3/10/2022), revela-se descabida a reclamação dirigida a esta Corte de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em IRDR, aplicando-se-lhe o entendimento da Corte Especial exarado na Rcl 36.476/SP, dada a equivalência da natureza, regramento e efeitos daquele recurso com o recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno improvido.
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