Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NA COMARCA DE ORIGEM PELO PRAZO DE 05 DIAS. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE O DEVEDOR TEM PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA E TER O BEM RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Decreto 911/69 disciplina que, passados 05 (cinco) dias do deferimento da liminar de busca e apreensão, restará consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário, salvo em caso de adimplemento integral da dívida pelo devedor neste lapso temporal, de modo que possível a manutenção do veículo da Comarca de origem pelo prazo de 05 dias, período que o devedor tem para pagar a integralidade da dívida e ter o bem restituído livre de ônus. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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