Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA. REQUISITO NÃO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REFORMA. RECURSO PROVIDO. I – A reclamação administrativa prévia não é requisito previsto em lei para comprovar o interesse processual a viabilizar o ingresso da demanda, cabendo a anulação da sentença que indeferiu a inicial por esse fundamento. II – Apelação provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
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