Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessionária de energia elétrica não se desincumbiu do ônus de comprovar que a autora teria efetuado a religação de energia elétrica à sua revelia, de modo a autorizar o corte imediato no fornecimento do serviço, nos termos do art. 175 da Resolução n° 414/2010. 2. “O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e, por isso, sua descontinuidade, mesmo que legalmente autorizada, deve ser cercada de procedimento formal rígido e sério, constituindo hipótese de reparação moral sua interrupção ilegal. (AgRg no AREsp 570.085/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017) 3. Resta caracterizado o dano moral, pois a requerida não demonstrou a regularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica. 4. Indenização fixada em montante razoável e proporcional à reparação da lesão sofrida, pelo que deve ser mantida. 5. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.