Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. 21,7%. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - A “Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.244.182/PB, firmou o entendimento de que não é devida a restituição de valores pagos de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração.”, neste caso, o Estado-Juiz. (STJ, Recurso Especial nº 1.666.038/SP (2017/0032451-3), 2ª Turma, Rel. Herman Benjamin. DJe 20.06.2017). - “Efetuado o pagamento a um dos procuradores, não é possível a devolução da quantia nos próprios autos da execução, restando ao procurador eventualmente prejudicado mover ação própria para reaver o que o advogado supostamente levantou de forma indevida a título de honorários de sucumbência.”. (TRF-4 - AC: 50633908420174049999 5063390-84.2017.4.04.9999, Quinta Turma. Relator: Ana Paula de Bortoli, Data de Julgamento: 17/04/2018). - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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