Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA. ATRASO NO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DIREITO À EDUCAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS INSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 11ª Vara Cível de Teresina/PI que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, deferiu liminar determinando a rematrícula da autora no curso de Medicina no 6º período, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. A instituição alega que o trancamento e o pedido de rematrícula ocorreram fora dos prazos institucionais, enquanto a autora sustenta que a negativa da instituição configura prática abusiva e viola o direito à educação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (I) definir se a negativa de rematrícula por intempestividade justifica-se diante dos princípios constitucionais aplicáveis; (II) estabelecer se é possível flexibilizar regras regimentais da instituição de ensino superior para garantir a continuidade dos estudos. III. RAZÕES DE DECIDIR A autonomia das instituições de ensino superior, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta e deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o direito à educação. A autora cursou regularmente os períodos anteriores, encontrava-se adimplente e não apresentou reprovações, o que evidencia comprometimento com o curso. O pedido de trancamento foi feito com pequena defasagem em relação ao calendário institucional, e o de rematrícula, embora fora do prazo, não causou prejuízo à instituição nem a terceiros. A recusa administrativa não foi devidamente fundamentada, carecendo de motivação específica e plausível. A jurisprudência admite, em caráter excepcional, a flexibilização de prazos internos quando a negativa inviabiliza, de forma desproporcional, o exercício do direito à educação e a continuidade dos estudos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A autonomia universitária não pode se sobrepor ao direito constitucional à educação, devendo ser mitigada diante de situações excepcionais. É admissível a flexibilização de prazos regimentais quando a exigência formal compromete de forma desproporcional a continuidade dos estudos. A ausência de motivação adequada para o indeferimento da rematrícula justifica a intervenção judicial para assegurar o acesso ao ensino. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 205 e 206. Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0183.10.011065-3/001, Rel. Des. Alvimar de Ávila, 12ª Câmara Cível, j. 26.01.2011.
Recurso desprovido.
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