Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido nos autos de processo cível, alegando a parte embargante a existência de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, consistente em omissão, contradição ou erro material, que deveria invalidar a decisão, caso não sanado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, a saber: (i) omissão de ponto ou questão relevante, (ii) contradição nas proposições do acórdão, e (iii) erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e não apresenta vícios de omissão, contradição ou erro material, pois enfrentou os pontos essenciais do debate. 4. Embargos de declaração não se prestam à revisão ou modificação do mérito da decisão recorrida, tampouco há obrigatoriedade do julgador responder a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que a fundamentação permita a exata compreensão do julgado. 5. Inexistindo vícios elencados no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam como sucedâneo recursal para reexaminar questões já apreciadas. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. _______________________ Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016 (Info 585). Teresina (PI), data registrada no sistema Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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