Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - NÃO DEMONSTRADA - LESÕES CONSOLIDADAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária. Na espécie, o laudo pericial constatou que a Requerente/Apelante, conquanto portadora de doença ocupacional, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral. Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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