Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos apresentados pelo exequente, autoriza o levantamento dos valores depositados em juízo e determina o arquivamento dos autos, possui natureza jurídica de sentença, nos termos do art. 203, §1º, do CPC, sendo cabível, portanto, apelação, e não agravo de instrumento. II - A interposição de agravo de instrumento em tais hipóteses configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. III - Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou adequadamente todas as teses jurídicas relevantes à controvérsia. IV - Embargos que, a pretexto de prequestionamento e vícios formais, visam à rediscussão do mérito da decisão, não merecendo acolhimento. V - Jurisprudência pacífica do STJ: AgInt no AREsp 2.074.532/PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 05.09.2022; REsp 1.698.344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 01.08.2018. VI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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