Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL - TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE PASSAGENS - REEMBOLSO - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - I - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II – Danos morais não caracterizados - Não demonstrado qualquer sofrimento que desbordasse de meros aborrecimentos cotidianos, a que todos estão sujeitos quando do convívio social - Impasse acerca do ressarcimento das passagens aéreas entre as partes que não é suficiente para caracterizar a ocorrência de dano à honra da autora, máxime diante do fato de esta não ter comprovado prejuízo significativo decorrente do episódio narrado - Situação que não ensejou o propalado prejuízo extrapatrimonial à autora, o qual está diretamente vinculado à ofensa a direitos da personalidade, tais como a vida, a integridade, honra, imagem, nome, intimidade e vida privada - Assim, ausente ofensa à honra subjetiva da autora, não há que se falar em dano moral indenizável - III - Indevida, ainda, indenização pela perda do tempo livre do consumidor, denominada de 'Desvio Produtivo do Consumidor' - Inocorrência, na espécie, de intolerável perda de tempo livre do consumidor, sendo indevida qualquer indenização por danos morais - Sentença mantida – Apelo improvido". "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – Não sendo inestimável ou irrisório o valor da causa, do proveito econômico obtido ou da condenação, e sendo este valor líquido ou liquidável, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o referido valor, sendo expressamente vedada a apreciação equitativa – Parâmetro da equidade que somente deve ser adotado de forma subsidiária - Inteligência do art. 85, §§2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do NCPC – Hipótese que recomenda a fixação de honorários advocatícios com base no art. 85, §2º, do NCPC – Impossibilidade, no caso em tela, de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa – Sentença mantida - Apelo improvido". "ÔNUS – SUCUMBÊNCIA - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios, devidos pela autora, em favor dos patronos da ré, de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §11, do NCPC, observada a gratuidade de justiça a ela concedida - Apelo improvido".
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.