Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A fixação do valor da indenização por danos morais deverá atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor não deverá ser demasiado elevado, sob pena de incorrer-se em enriquecimento ilícito. Em contrapartida, não poderá ser fixado em valor irrisório, de modo a servir de humilhação à vítima, além do que incentivaria a recalcitrância do ofensor. 2) A espécie trata-se de inscrição indevida do nome da Apelante em cadastros de inadimplentes, caracterizando dano moral in re ipsa, ou seja, gera por si só o dever de indenizar. 3) A quantia fixada pelo Juízo de base, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que estabeleço indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que entendo mais apropriada ao atendimento do aspecto pedagógico dos danos morais e não representa enriquecimento ilícito do ofendido. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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