Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PELO JUÍZO. FUNDADA SUSPEITA DE LIDE PREDATÓRIA. ARTIGO 321 DO CPC. SÚMULA 33 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Poder do magistrado na condução do processo Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz pode determinar a emenda da petição inicial quando verificar a necessidade de esclarecimentos ou documentos para garantir o regular desenvolvimento do feito. Fundada suspeita de lide predatória A Súmula 33 do TJPI autoriza a exigência de documentação complementar em casos de suspeita de demandas repetitivas ou predatórias, visando coibir fraudes processuais e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Descumprimento da determinação judicial A inércia do autor em atender à ordem judicial de juntada de documentos essenciais para a análise do pedido justifica o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Precedentes jurisprudenciais A jurisprudência pátria tem reiterado a necessidade de cooperação processual e a legitimidade da exigência de documentos quando há indícios de irregularidades, especialmente em demandas massificadas envolvendo revisão e nulidade de contratos bancários. Decisão e tese firmada Recurso não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 139, III, 321 e 485, I; Súmula 33 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC 1000728-94.2021.8.26.0646; TJMS, AC 0800150-68.2020.8.12.0023.
Decisão e tese firmada Recurso não provido
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