Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A parte aponta presença de obscuridade e erro material. Decisão obscura, "é aquela consubstanciada em texto de difícil compreensão e ininteligível na sua integralidade. É caracterizada, assim, pela impossibilidade de apreensão total de seu conteúdo [...]" (BONDIOLI, Luiz Guilherme Aidar apud THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, vol. III. p. 1.311). No plano jurisprudencial, a obscuridade é tida como "fenômeno representativo de acórdão ininteligível, confuso, embaraçoso em suas razões e enigmático em sua parte dispositiva (EDcl no AgRg no Ag 178.699/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ de 19/04/1999)" (EDcl no REsp n. 919.427/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17.04.2017). 2. No caso dos autos, o recorrente não indica como o texto do acórdão embargado apresentaria difícil compreensão, mas, sim, volta-se a rebater a tese jurídica já julgada. Ausente, também, a configuração de erro material, uma vez que não foi demonstrado pelo recorrente. 3. Constata-se, portanto, que a insurgência consiste em tentativa de rediscutir o mérito da matéria, o que não constitui hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração. 4. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 186.983/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 2/3/2023, EDcl no REsp 1.805.918/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/9/2021 e EDcl no REsp 1.353.300/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 8/10/2021. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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O STJ MS 18.640 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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