Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE PELO AUTOR. PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS 936 E 955 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de denunciação à lide do Banco do Brasil, formulado pela autora em ação revisional de benefício previdenciário complementar. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) saber se a denunciação à lide pode ser admitida após a petição inicial; (III) saber se há litisconsórcio passivo necessário entre a entidade de previdência complementar e o patrocinador; e (IV) saber se o acórdão recorrido violou a orientação vinculante dos Temas 936 e 955 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões apresentadas pela recorrente de forma clara e suficiente, ainda que contrária aos seus interesses. 4. A denunciação à lide, quando formulada pelo autor, deve ser apresentada na petição inicial, conforme o do CPC. Ultrapassada essa fase processual, art. 126 opera-se a preclusão, sendo inviável a formulação do pedido em momento posterior. 5. Não há formação de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade de previdência complementar e o patrocinador, salvo comprovação de prática de ato ilícito por parte do patrocinador, o que não foi reconhecido nas instâncias ordinárias. 6. As teses fixadas nos Temas 936 e 955 do STJ não foram violadas, pois o acórdão recorrido observou a orientação vinculante, limitando-se a aplicar as diretrizes ao caso concreto. IV. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.
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