Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – SÚMULA 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - A 5ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução de sentença coletiva não se inicia após o trânsito em julgado da demanda, mas sim a partir de quando o título efetivamente restou liquidado. II - “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis, para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)” (Súmula 01 da Quinta Câmara Cível). Embargos de Declaração improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara
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