Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de parcial procedência. Gratuidade da justiça. Ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, tratando-se de mera impugnação genérica da ré. Apelo da autora, insistindo quanto ao cabimento de danos morais em razão da busca e apreensão do veículo ter ocorrido de forma vexatória e a despeito da existência de acordo de renegociação entre as partes com relação ao débito inadimplido. Descabimento. Documentação juntada que revela mera minuta de acordo não assinada pelas partes. Banco que expressamente condicionou a validade da transação à assinatura convencional dos instrumentos, o que não ocorreu. Pagamento isolado do boleto relativo à entrada que não supre a inexistência de formalização contratual. Ausência de demonstração de que a renegociação tenha sido levada a efeito até seus termos finais. Confessada inadimplência da autora. Ajuizamento da ação de busca e apreensão dentro da legalidade. Exercício regular de direito do banco réu. Realização da apreensão no local de trabalho da autora que, embora indesejável, não se mostra suficiente para ensejar a ocorrência de danos morais indenizáveis em favor da autora. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.