Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. NULIDADE. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I. Caso em Exame: Ação declaratória de nulidade de escritura de compra, venda e doação referente ao apartamento nº 44, localizado no 4º andar do Edifício Barão de Jaraguá, em São Paulo/SP. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da escritura pública, determinando o cancelamento dos registros e averbações decorrentes da escritura, com retorno do imóvel ao status de bem adquirido na constância do casamento entre Aurenice Francisca de Lacerda da Cruz e Daniel da Cruz. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a alegação de boa-fé na celebração do negócio por Lourenço Alonso Martins, sem conhecimento do estado civil do comprador Daniel, e (ii) a validade do negócio de doação realizado por Daniel, alegando-se que não há necessidade de outorga conjugal em doação entre genitor e filha. III. Razões de Decidir: O recurso de Lourenço Alonso Martins não foi conhecido devido à deserção, por não recolhimento das custas de preparo após indeferimento da gratuidade de justiça. O recurso de Ranyere Carmozina Diogenes da Cruz não foi conhecido por ser intempestivo, protocolizado fora do prazo recursal. Recursos não conhecidos.
Recursos não conhecidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.