Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. "GOLPE DO MOTOBOY". PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido indenizatório por danos materiais e morais e tutela de urgência julgada procedente em parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em verificar: a) se o Banco é parte ilegítima; c) se a contratação é válida; d) se cabem as excludentes de responsabilidade pela culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, no caso; e) se cabe a culpa concorrente; f) se é devida a restituição de valores; e g) se são devidos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. Mantida. Conduta imputada à instituição bancária (indevidas transações realizadas no cartão de crédito da autora), que materializa a sua legitimidade passiva para responder pelos termos da ação. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL. Mantida. Falha na prestação de serviços de segurança em razão do vazamento de dados que restou incontroversa nos autos (CPC/15, art. 341). Responsabilidade objetiva da instituição financeira (STJ, Súmula 479). 5. DANO MATERIAL. Mantido. Débitos lançados no cartão de crédito da autora, e a ela imputados, que são inexigíveis. 6. DANO MORAL. Caracterização. Negativação indevida. Dano in re ipsa. Fixação no valor de R$ 7.590,00, conforme pleiteado. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA/JUROS DE MORA. Contagem da atualização monetária desde o arbitramento e dos juros de mora a partir da citação. 8. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Fixação em primeiro grau em 10% sobre o valor da causa. Majoração para 15% sobre o valor da condenação (§§ 2º e 11, do art. 85, do CPC/15). IV DISPOSITIVO 9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.