Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 283/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso. 2. A agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade do primeiro recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Interpôs agravo interno junto ao Tribunal de origem, que foi declarado manifestamente incabível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de preclusão para impugnar o acórdão que julgou o mérito do feito, tendo em vista a interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade do primeiro recurso especial, declarado manifestamente incabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro recurso, configurando preclusão consumativa. 5. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o desprovimento do recurso, conforme a Súmula 283/STF. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e a dissociação das razões recursais do decidido pelo Tribunal de origem demonstram a deficiência de fundamentação do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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