Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATOS IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA, PELOS RÉUS, ACERCA DA EFETIVA CELEBRAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CONSUMIDORA. DOCUMENTOS UNILATERAIS E REGISTROS INTERNOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES. ÔNUS PROBATÓRIO DOS RÉUS QUANTO À EXISTÊNCIA E À LEGITIMIDADE DOS CONTRATOS IMPUGNADOS. INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E DA RELAÇÃO JURÍDICA RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO, OBSERVADA A TAXA LEGAL PREVISTA NO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para reformar a sentença e declarar a inexistência dos débitos e da relação jurídica entre a autora e os réus relativamente aos contratos impugnados, bem como condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da data deste arbitramento, e de juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à Selic deduzida do IPCA, a contar do evento danoso, vedada a cumulação, no mesmo período, dos juros de mora com índice que compreenda atualização monetária. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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