Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Clelio Tadeu da Silva foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de 08 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além da suspensão da habilitação para dirigir por 02 meses e 20 dias. O acusado apelou, alegando cerceamento de defesa e pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou redução da pena. II. Razões de Decidir 2. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada. Rol de testemunhas apresentado extemporaneamente por Advogada constituída, a qual deve receber o processo no estado em que se encontra, não sendo possível resgatar prazos processuais já findos. Responsabilidade criminal do réu, ademais, comprovada por outros elementos de convicção, estando o feito devidamente instruído. 3. Autoria e materialidade bem comprovadas, sobretudo pelas declarações da ofendida, confortadas por testemunhas. Culpa do recorrente pelo acidente, que vitimou pessoa idosa, a qual foi atropelada no momento em que iria atravessar a via pública, suportando fratura no tornozelo, devidamente confirmada. 4. Penas inalteradas. Impossibilidade de exclusão da suspensão da habilitação. Regime aberto e substituição da corporal por restritiva de direitos adequados. III. Dispositivo 5. Recurso desprovido, rejeitada a preliminar. Legislação Citada: Lei nº 9.503/97, art. 303, § 1º, c.c. art. 302, § 1º, II. Código de Processo Penal, art. 386, VII
Recurso desprovido, rejeitada a preliminar
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.