Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Embargos de terceiros opostos em cumprimento de sentença. Alegação de ausência de fraude à execução. Transferência de veículos após confirmação de propriedade via renajud. Alienação realizada em curto lapso temporal e com esvaziamento patrimonial da executada. Identidade de sócios e vínculos entre as empresas. Demonstração de scientia fraudis e consilium fraudis. Inaplicabilidade da proteção conferida pela súmula nº 375 do STJ diante da prova de má-fé do terceiro adquirente. Ineficácia da alienação em relação ao exequente. Improcedência dos embargos mantida. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Superveniência de acórdão em agravo de instrumento que reduziu o valor das astreintes. Repercussão no montante da condenação e, consequentemente, no valor da causa. Definição a ser realizada em fase de cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.