Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base na análise das provas apresentadas aos autos, interpretou que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus em demonstrar que a dívida oriunda do cheque é inexigível pela causa subjacente. A alteração de tal entendimento é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do agravo e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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