Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Insurgência de ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal para excluir da cobrança do ISSQN as "rendas de Empréstimo" e "Rendas de Garantias Prestadas". Provimento em parte do recurso da instituição financeira embargante, na parte que dele se conhece. Improvimento do recurso da Fazenda Municipal embargada. Laudo pericial que identificou apenas as rubricas de "Rendas de Empréstimo" (COSIF 7.1.1.05.00-6), "Rendas de Cobrança" (COSIF 7.1.7.40.00-7), "Rendas de Transferências de Fundos" (COSIF 7.1.7.90.00-2), "Rendas de Outros Serviços" (COSIF 7.1.7.99.00-3), "Outras Rendas Operacionais" (COSIF 7.1.9.99.00-9) e "Rendas de Garantias Prestadas" (COSIF 7.1.9.70.00-4), que foram impugnadas pela instituição financeira embargante, com base na nomenclatura atribuída pelo Fisco Municipal, no auto de infração que deu origem às CDA's. Receitas que também não confiram o conceito de serviço para fins de tributação, ora configurando operações tipicamente financeiras ora como atividade de meio ou acessório para a atividade fim. Sentença reformada para julgar totalmente procedentes os embargos e julgar extinta a execução fiscal. Recurso da embargante provido, na parte que dele se conhece. Recurso da Fazenda Municipal improvido.
Recurso da Fazenda Municipal improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.