Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8033843-93.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Digimais S/a Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196-A) Apelado: Elenildo Das Virgens Cruz Advogado: Alisson Ishimaru Santos (OAB:BA69438-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8033843-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO DIGIMAIS S/A Advogado(s): WELSON GASPARINI JUNIOR registrado(a) civilmente como WELSON GASPARINI JUNIOR APELADO: ELENILDO DAS VIRGENS CRUZ Advogado(s):ALISSON ISHIMARU SANTOS ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. VALOR CONTRATADO ABAIXO DE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, apesar de constituir um valioso referencial, não vincula a decisão judicial, havendo que se admitir uma faixa razoável para a variação dos juros até uma vez e meia da taxa média do BACEN. 2. As taxas de juros aplicadas não estavam acima do parâmetro jurisprudencial, motivo pelo qual a sentença merece, sim, ser reformada. 3. SENTENÇA REFORMADA. REVISIONAL IMPROCEDENTE. APELO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.