Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno contra decisão que reformou sentença para declarar nulo contrato de mútuo bancário firmado com pessoa analfabeta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Validade do contrato firmado sem as formalidades legais para pessoa analfabeta. III. RAZÕES DE DECIDIR Contrato nulo por ausência de assinatura a rogo e testemunhas, conforme art. 595 do CC e Súmula 30 do TJPI. Cobrança indevida enseja repetição em dobro (art. 42, CDC). Dano moral configurado, fixado de forma proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É nulo o contrato de mútuo bancário firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e testemunhas. Cobrança indevida gera repetição do indébito e indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 27 e 42; CC, art. 595. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1358910/MS; TJPI, Súmula 30.
Recurso desprovido.
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