Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SIMPLIFICADO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DEVIDO. FORA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO RESP 1349445/SP, TEMA 599, STF. AUTONOMIA DA UNIVERSIDADE PARA FIXAR NORMAS ESPECIFICAS SOBRE PROCESSO DE REVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DA UEMA. DECISÃO DE BASE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. (TJMA. AI n. 0824067-74.2022.8.10.0000. Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. DJe 6/11/2023); Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado pela agravante, porquanto não restara comprovada sua inscrição no processo inaugurado pelo referido Edital, conclui-se que não restaram demonstrados os requisitos legais à concessão da medida liminar, motivo pelo qual o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Conclusão Forte nessas razões, em consonância com o parecer ministerial, com observância aos artigos 93, IX, da Constituição Federal de 1988, 11, caput, do CPC e por tudo mais que dos autos consta, decidindo monocraticamente, CONHEÇO DO AGRAVO e NEGO a ele PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Oficie-se ao Juízo singular, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão. Uma via desta decisão servirá de Ofício para todos os fins de direito. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Nesse sentido: AgInt no RMS n. 69.310/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022; AgInt no RMS n. 67.255/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.
AGRAVO IMPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
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