Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Deserção de Recurso de Apelação. Recurso improvido. I. Caso em Exame Agravo interno interposto por Cristina Estácio dos Santos Silva contra decisão que não recebeu a apelação por deserção, devido ao não recolhimento do preparo após indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. A agravante alegou de hipossuficiência e exigência de afastamento da deserção e concessão da gratuidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência e se houve erro na exigência de documentos para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada pelo juiz quando há elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão de benefício. 4. A exigência de extratos das contas bancárias ativas é objetiva e não configura "prova diabólica". A agravante não cumpriu integralmente a determinação de apresentar documentos necessários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Deserção da apelação mantida. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos nos autos. 2. Exigência de documentos específicos para comprovação de hipossuficiência não configura "prova diabólica". Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 1.021, 99, § 3º, 1.007, caput e § 2º, 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.666.495/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 30/06/2017. TJSP, Agravo Interno Cível 1002003-18.2024.8.26.0438, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1007823-26.2023.8.26.0576, Rel. Des. João Battaus Neto, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II, j. 10/03/2024. TJSP, Apelação Cível 1009921-96.2021.8.26.0529, Rel. Des. Márcio Boscaro, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 27/09/2024.
Recurso não provido. Deserção da apelação mantida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.