Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Deve ainda ser observado que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no recurso especial é suscitada alguma controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, isso se constitui um óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo nobre, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência. Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.