Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 15.513 - RS (2003/0236626-9) EMBARGANTE : LOURIVAL PEDRO THOMAS E OUTRO ADVOGADO : NELMO DE SOUZA COSTA EMBARGADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : LOURIVAL PEDRO THOMAS Vistos , etc. Cuida-se de embargos de declaração contra decisão em que, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição, não se admitiu o recurso extraordinário. Os recorrentes alegam violação do art. 535, CPC, sustentando que o decisório recorrido não apreciou o mérito dos direitos e garantias constitucionais invocados. A argumentação expendida nos embargos de declaração volta-se contra os fundamentos da decisão recorrida embargada, sem demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade. O que se pretende é rever o mérito do julgamento, finalidade à qual não se prestam, como cediço nesta Corte, os declaratórios. Confiram-se, a propósito, os EDcl/AgRg/Ag 454.902-RJ, DJ 5.5.2003. À vista do exposto, rejeito os embargos. P.I. Brasília, 13 de dezembro de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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O STJ HC 15.513 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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