Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. O art. 1.022 do CPC dispõe que os Embargos de Declaração têm o escopo de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento II. No caso dos autos, devem ser acolhidos os embargos de declaração tão somente para corrigir a fundamentação e determinar que os honorários sejam arbitrados em liquidação de sentença. III. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos
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