Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. consumidor. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS NÃO REALIZADOS NO BENEFÍCIO DO APElANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Recurso conhecido e NÃO provido. 1. Conforme relatado pelo Banco Apelado, não houve descontos no benefício do Apelante pois a proposta de crédito sequer foi aprovada pela instituição, referente à contratação de n° º 51-823132607/17, como fez prova através de juntada de planilha de proposta em id. 19075272. 2. Além disso, o próprio histórico de empréstimo do Autor, ora Apelante, juntado à exordial (id. 19075013, págs. 4/8), denuncia a inexistência do mútuo, uma vez que excluído logo após a sua inclusão, sem realização de desconto. 2. Nessa perspectiva, o demandante, ora Apelante, travou verdadeira aventura jurídica com a propositura da presente ação, pois não mostrou convicção do alegado prejuízo, sustentando ao longo de todo o processo apenas a hipótese de ausência de transferência, muito embora o Banco Recorrido tenha demonstrado documentalmente a inexistência de qualquer desconto em seu benefício. 3. O Apelante, ao verificar em seu histórico de benefício que havia um contrato excluído ou encerrado, sem notícia de qualquer desconto, deveria ter sido minimamente diligente e procurado saber o que aconteceu em tal contratação. Porém, optou por arriscar-se em uma demanda sem propósito. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida. DECISÃO
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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