Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. VALIDADE DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de inexistência de contratação de empréstimo consignado, mantendo a validade do contrato firmado com a instituição financeira, e que ainda a condenou por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado impugnado pela parte autora é válido e regularmente firmado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a condenação da autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de nº 448072842, impugnado na petição inicial, encontra-se devidamente assinado e instruído com informações claras e objetivas, o que comprova a regularidade da manifestação de vontade da parte autora. 4. Os documentos juntados aos autos pela instituição financeira (IDs 21146957 e 21146958) demonstram que o empréstimo envolveu o refinanciamento do contrato anterior nº 379841703, e que os valores foram devidamente creditados à parte autora (ID 21146959). 5. A exclusão do contrato objeto de refinanciamento em 11/2021 (ID 21146946) reforça a legitimidade da operação. 6. Não se verifica nos autos qualquer indício de dolo, má-fé processual ou intuito de enganar o Judiciário por parte da autora, razão pela qual não se justifica a penalidade imposta com base no art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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