Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE ART. 1.021, 2015. DESCABIMENTO. I O redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio é cabível quando o – falecimento do contribuinte ocorre após a sua citação nos autos do feito executivo. Precedentes. II Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no § 4º, do Código de – art. 1.021, Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III Agravo Interno improvido. –
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "redirecionamento da execução fiscal ao sócio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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