Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO . ART. 1.022 CPC/2015 INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo por incidência das Súmulas 282, 284 e 356/STF. 2. A parte embargante alega omissões e contradições quanto à aplicação dos referidos óbices e acerca do prequestionamento ficto, previsto no do CPC. art. 1.025 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao do . art. 1.022 CPC/2015 III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão CPC/15, fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 5. O prequestionamento ficto previsto no do CPC só é admissível quando, após a art. 1.025 oposição de embargos de declaração, a parte recorrente suscita a violação ao do art. 1.022 mesmo diploma, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.