Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. NATUREZA JURÍDICA DA CTVA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, processado sob o regime da Repercussão Geral, concluiu que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho" (Rel. Ministra Ellen Gracie, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 6.6.2013). 2. A presente ação, ajuizada contra a CEF e a FUNCEF perante a Justiça do Trabalho, discute a natureza jurídica da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA), tendo como uma das repercussões a complementação de aposentadoria. 3. Com efeito, "a definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda). O juízo sobre competência é, portanto, lógica e necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria (ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento, definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada)" (STJ, CC 121.013/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 3.4.2012). 4. A ação conta com pedidos cumulados, sendo um deles impróprio de ser julgado pela Justiça Trabalhista, à luz do precedente firmado no RE 586.453/SE. Todavia, tal fato não retira da Justiça Especializada a competência para julgar os demais pedidos contidos na petição inicial, que tem como objetivo a declaração da natureza salarial da verba paga a título de CTVA. 5. Ao contrário do que alega a parte agravante, não há omissão ou contradição na decisão agravada. A decisão agravada é clara quando identifica e separa os pedidos da petição inicial e aponta qual deles está na esfera de competência da Justiça do Trabalho, vale dizer, o que trata da natureza jurídica da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA). 6. Agravo Interno não provido.
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O STJ CC 181.252 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.