Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento das diferenças decorrentes da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar – GDATEM e denominações sucessoras. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para declarar o direito de percepção da gratificação e o pagamento das diferenças. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
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